domingo, 26 de outubro de 2008

COMPETÊNCIAS DO CONSELHO GERAL

O Conselho Geral é um órgão colegial composto por 29 membros: 15 representantes dos professores e investigadores oriundos de todas as faculdades, cinco representantes dos estudantes, um representante do pessoal não docente e não investigador e 8 personalidades externas que serão cooptadas pelos 21 eleitos.
As competências mais importantes deste órgão são as seguintes.
- Eleger o seu Presidente
- Aprovar o seu regimento
- Aprovar as alterações dos Estatutos
- Organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor;
- Apreciar os actos do Reitor e do Conselho de Gestão
- Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da Instituição
- Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos
- Nomear o Provedor do Estudante, aprovar o regulamento das suas actividades e apreciar o respectivo relatório

Compete ainda ao Conselho Geral, sob proposta do Reitor:
- Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de acção para o quadriénio do mandato do Reitor
- Aprovar as linhas gerais de orientação da Instituição no plano científico, pedagógico, financeiro e patrimonial
- Criar, transformar ou extinguir unidades, subunidades orgânicas e centros
- Aprovar a criação ou participação nas entidades previstas no Artº 8º destes Estatutos
- Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual de actividades da Instituição
- Aprovar a proposta de orçamento
- Aprovar as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único
- Fixar as propinas devidas pelos estudantes
- Propor ou autorizar, conforme disposto na lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da Instituição, bem como as operações de crédito
- Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Reitor.

3 comentários:

Anónimo disse...

Seria importante saber quem gostariam de ver e portanto quem apoiarão como futuro reitor da UBI.

Anónimo disse...

Falando a nível estritamente pessoal, embora saiba ser também este o sentimento da maioria dos membros desta lista, eu, se eleito numa lista com objectivo de eleger A, B ou C não me sentiria com independência, e legitimidade, para fiscalizar o mandato reitoral do “candidato” da Lista. Afinal de contas, nessas circunstâncias, a comunidade universitária não nos teria escolhido a nós para membros do Conselho Geral mas sim ao “candidato” da lista para o cargo de Reitor. Embora considere que a eleição do futuro Reitor seja um tema incontornável nestas eleições, não gostaria, e tudo faremos para o evitar, que o Conselho Geral seja transformado num mero colégio eleitoral do Reitor.


António Tomé

Anónimo disse...

Pessoalmente entendo que muito mais importante do que saber quem será o reitor é saber como é que o CGeral pautará a apreciação de uma estratégia emergente para a UBI.
Eu gostaria que fosse alguém com uma visão de investigação socialmente útil.
Ver art. para debate interessante que outros já publicaram há 10 anos
http://epaa.asu.edu/epaa/v7n32/